Split Payment na Reforma Tributária: o que muda no fluxo de caixa das empresas

Split Payment na Reforma Tributária: o que muda no fluxo de caixa das empresas

A Reforma Tributária trouxe a criação da CBS e do IBS, mas uma de suas partes mais sensíveis para o dia a dia das empresas ainda é pouco comentada: o split payment, o mecanismo de recolhimento automático dos novos tributos no momento do pagamento.

Na prática, isso significa que o dinheiro que hoje entra integralmente na conta da empresa para só depois virar imposto a pagar; passará a chegar já líquido, com a parte de IBS e CBS separada e enviada diretamente ao Fisco. É uma mudança que vai além da forma de calcular tributos: ela impacta diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro dos negócios.


Como funciona o split payment na prática?

Quando um cliente paga uma compra por Pix, cartão de crédito ou boleto, a instituição financeira ou o meio de pagamento identifica o valor de IBS e CBS embutido na operação, retém esse valor automaticamente e o repassa ao Fisco. O restante, o valor líquido da venda, é o que efetivamente cai na conta da empresa.

Isso exige que o ERP, o adquirente de pagamentos (maquininha, banco, plataforma de recebimento) e o Fisco estejam sincronizados, já que o recolhimento deixa de depender de uma apuração posterior feita pela própria empresa.


Quando o split payment começa a valer?

A implementação segue o cronograma geral da Reforma Tributária:

2026: fase de testes

Desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros) já precisam apresentar os campos de IBS e CBS, com alíquotas simbólicas de teste. Ainda não há retenção automática nos pagamentos, mas os sistemas já começam a se adaptar aos novos leiautes.

2027: CBS entra em vigor

A partir de 2027, com a cobrança efetiva da CBS e a extinção do PIS e da Cofins, o split payment passa a operar nos pagamentos eletrônicos — é quando a retenção automática no momento da liquidação financeira deve, de fato, começar a valer na rotina das empresas.

2029 a 2032: transição do IBS

Nesse período, o ICMS e o ISS são substituídos gradualmente pelo IBS, e o mecanismo de retenção automática passa a abranger também esse tributo.

2033: modelo pleno

A previsão é que, em 2033, o sistema esteja totalmente implementado, com o split payment operando de forma integral sobre IBS e CBS.

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Qual o impacto no fluxo de caixa das empresas?

Esse é o ponto que mais preocupa contadores e empresários:

  • Recebimento líquido: o valor que entra na conta já vem descontado do imposto, e não mais o valor cheio da venda;
  • Fim do “colchão” de caixa informal: muitas empresas usam, na prática, o valor do imposto ainda não pago como capital de giro temporário — o split payment elimina essa margem;
  • Necessidade de revisar prazos e linhas de crédito: contratos, prazos de pagamento a fornecedores e linhas de crédito precisam ser reavaliados considerando o recebimento líquido;
  • Reconciliação mais complexa: o sistema financeiro da empresa precisa conciliar automaticamente ERP, adquirente de pagamentos e valores retidos pelo Fisco.

Pontos que ainda geram dúvida

Mesmo com o cronograma definido, alguns pontos do split payment ainda estão em discussão:

  • Simples Nacional: como encaixar uma retenção feita operação por operação em um regime de apuração agregada e mensal, por faixa de faturamento, ainda não está totalmente definido;
  • Devoluções e antecipação de recebíveis: em vendas com antecipação (factoring) ou devolução de mercadoria, pode haver desalinhamento entre quem recebeu o tributo retido e quem sofreu o impacto econômico da operação;
  • Correção de erros: os procedimentos para corrigir retenções feitas de forma indevida ainda não estão totalmente claros;
  • Custo de adaptação: pequenas empresas tendem a depender inteiramente de bancos e sistemas de terceiros para se adequar, enquanto grandes empresas têm mais estrutura para absorver o custo da mudança.

Como preparar sua empresa para o split payment

Algumas medidas ajudam a reduzir o impacto da mudança:

  • Revisar as projeções de fluxo de caixa considerando o recebimento líquido, e não o valor bruto das vendas;
  • Conversar com bancos e adquirentes sobre como o novo modelo será aplicado nos seus meios de recebimento;
  • Atualizar o ERP e os cadastros fiscais de produtos e serviços;
  • Revisar prazos de pagamento a fornecedores e linhas de crédito e capital de giro;
  • Acompanhar de perto, junto ao contador, os testes e alíquotas aplicados durante a fase de transição.

 

A Reforma Tributária não muda apenas o valor do imposto pago; ela muda o momento em que esse valor sai do caixa da empresa. Entender essa diferença agora evita surpresas quando o split payment passar a valer de fato.


Conte com a A&F Contabilidade

Cada empresa sente o impacto do split payment de uma forma diferente, de acordo com o meio de recebimento predominante, o regime tributário e a estrutura de capital de giro do negócio.

A A&F Contabilidade pode ajudar sua empresa a entender esse impacto, revisar o fluxo de caixa e se preparar com segurança para a nova forma de recolhimento de impostos.

Entre em contato com a A&F Contabilidade e prepare o caixa da sua empresa para o split payment.

Dúvidas? Fale com nossa equipe Este conteúdo tem finalidade informativa. A aplicação das regras deve ser avaliada de acordo com a atividade, o regime tributário e a situação específica de cada empresa.

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