Quais as mudanças na Reforma Tributária e quais os impacto?

A Reforma Tributária do Consumo representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança de tributos, reduzir a burocracia e tornar mais transparente o valor pago pelas empresas e pelos consumidores.

Apesar de a transição ocorrer de forma gradual, as empresas já precisam acompanhar as novas regras e avaliar os impactos sobre a emissão de notas fiscais, formação de preços, aproveitamento de créditos e escolha do regime tributário.

Para empresas no Rio de Janeiro e em todo o Brasil, o momento exige organização, atualização dos sistemas e planejamento contábil.


O que muda com a Reforma Tributária?

A reforma prevê a substituição gradual de alguns tributos atuais por novos impostos sobre o consumo.

Os principais tributos criados são:

Na transição, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. Já o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. O IPI também terá sua cobrança reduzida, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.


Como será o período de transição?

A implementação não acontecerá de uma só vez. O cronograma prevê mudanças progressivas:

2026: ano de testes

O ano de 2026 é marcado pela fase de teste da CBS e do IBS. As alíquotas previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação em relação aos valores de PIS e Cofins, conforme as regras aplicáveis.

Também começaram a ser exigidas adaptações nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, entre outros. As notas devem apresentar informações relacionadas à CBS e ao IBS de acordo com os leiautes definidos pelos órgãos responsáveis.

2027 e 2028

A partir de 2027, está prevista a cobrança efetiva da CBS, a extinção do PIS e da Cofins e a entrada em vigor do Imposto Seletivo.

De 2029 a 2032

Nesse período, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará.

2033: novo modelo em vigor

A previsão é que, em 2033, o novo sistema tributário esteja plenamente implementado, com a extinção do ICMS e do ISS e a vigência integral do IBS.


Qual será o impacto para as empresas?

O impacto poderá variar de acordo com o setor, o regime tributário, o tipo de cliente e a estrutura de custos de cada negócio. Por isso, não é seguro afirmar que todas as empresas pagarão menos impostos.

Entre os principais efeitos estão:

1. Mudanças na emissão de notas fiscais

Os sistemas emissores deverão ser atualizados para apresentar corretamente os novos tributos. Empresas que não se prepararem poderão enfrentar erros na emissão de documentos, problemas no cumprimento de obrigações acessórias e dificuldades na escrituração fiscal.

2. Revisão da formação de preços

A composição dos preços poderá mudar devido à nova forma de cálculo dos tributos e ao sistema de créditos. Será necessário revisar margens, contratos, orçamentos e políticas comerciais.

3. Alterações no aproveitamento de créditos

O modelo da reforma busca ampliar a utilização de créditos tributários ao longo da cadeia. Na prática, isso pode modificar a relação comercial entre fornecedores e clientes, especialmente em empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.

4. Necessidade de planejamento tributário

A escolha do regime tributário e a forma de operação da empresa ganharão ainda mais importância. Uma decisão que parece vantajosa hoje poderá precisar ser reavaliada durante a transição.

5. Maior integração entre contabilidade e tecnologia

A reforma exigirá sistemas atualizados, informações fiscais organizadas e processos internos mais precisos. A contabilidade terá papel estratégico na conferência dos dados e na prevenção de inconsistências.


E o que muda para empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo, mas as empresas optantes deverão acompanhar as regras específicas relacionadas ao IBS e à CBS.

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão, conforme as condições legais, manter esses tributos dentro do regime simplificado ou avaliar a apuração pelo regime regular. Essa escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos pelos clientes e a competitividade da empresa.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou regras sobre faturamento, emissão de documentos fiscais, sublimite do IBS, opção pelo regime regular e obrigações acessórias. As alterações terão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para MEIs, também foram previstas mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais em vendas de mercadorias e prestações de serviços. Além disso, as informações que antes eram apresentadas separadamente na Defis passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D, de acordo com as novas regras.


Como preparar sua empresa?

Algumas medidas podem ajudar sua empresa a enfrentar a transição com mais segurança:

A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas quando a mudança aparecer na guia de impostos. O ideal é antecipar os impactos e tomar decisões com base nos números reais da empresa.


Conte com a A&F Contabilidade

A Reforma Tributária traz mudanças importantes, mas cada empresa será afetada de uma maneira diferente. Uma análise contábil antecipada ajuda a reduzir riscos, evitar decisões equivocadas e preparar o negócio para a nova realidade fiscal.

A A&F Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise do regime tributário, revisão das obrigações fiscais, adequação dos documentos e planejamento para a transição.


Entre em contato com a A&F Contabilidade e prepare sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária.

Este conteúdo tem finalidade informativa. A aplicação das regras deve ser avaliada de acordo com a atividade, o regime tributário e a situação específica de cada empresa.

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