Evite prejuízos de tempo e recursos com processos trabalhistas, fazendo contratações de forma adequada à lei trabalhista.

A contratação de MEI é proibida, sob pena de punições!
O microempreendedor individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas, ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de notas fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício.
Como falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.
Pessoalidade.
Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada, ela mesma não podendo se fazer substituir por outras pessoas.
Subordinação.
É relacionada ao fato de o trabalhador precisar se submeter às ordens de outra pessoa. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador.
Habitualidade.
Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual, quando desejar.
Para saber mais, como não correr o risco de fazer contratações de maneira errada, e contratar um MEI para trabalhar como se fosse CLT. Fale com a A&F Contabilidade.