ICMS-Difal: STF avalia marco temporal para cobrança

Confira se marco da cobrança deve ser 1º de janeiro de 2023 ou desde 2022.

Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/61653/icms-difal-stf-avalia-marco-temporal-para-cobranca/

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com nossa equipe de corretores pelo WhatsApp, telefone ou preenchendo o formulário de contato.

Feliz dia dos pais - A&F Contabilidade
Precisa de ajuda?