Uma mudança importante no calendário tributário exige atenção das empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027.
A partir das novas regras regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
Mas atenção: isso não significa que todas as empresas precisam fazer uma nova opção em setembro.
Quem precisa fazer a opção?
Empresa que já está no Simples Nacional: em regra, permanece no regime automaticamente e não precisa solicitar novamente a opção pelo Simples.
Empresa que está fora do Simples Nacional e deseja entrar em 2027: deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Empresa que já está no Simples Nacional e deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular: também deverá fazer a opção em setembro. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
MEI: as regras são diferentes. Essa mudança não altera o procedimento de opção pelo SIMEI, que continua seguindo sua regulamentação própria.
Por que essa mudança é importante?
O novo calendário está relacionado às adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente à introdução do IBS e da CBS. Por isso, empresas que pretendem mudar de regime ou avaliar a melhor forma de tributação para 2027 devem começar o planejamento com antecedência.
A escolha do regime tributário pode impactar diretamente a carga tributária e a operação da empresa. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional de contabilidade para analisar o seu caso.
A A&F Contabilidade está à disposição para orientar sua empresa sobre as novas regras e o planejamento tributário para 2027.
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